Secretaria de Estado da Casa Civil - Dados Gerais
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Secretaria de Estado da Casa Civil
Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma
Dados Gerais:
Titular: Jorge Luís Pinchemel
Chefe do Gabinete: Jorge Luiz Ramos Caiado Júnior
CNPJ: 25.108.457/0001-45
Classificação: Órgão da Administração Direta.
Endereço / Sede: Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n° 400, 8° Andar, Setor Sul - 74.015-908 - Goiânia - GO.
Telefones:
Recepção Contato: (62) 3201- 5860 / (62) 3201-5800
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: www.casacivil.go.gov.br
Competências:
Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º À CASA CIVIL competem:
I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das seguintes atribuições constitucionais e legais:
a) o relacionamento com as entidades da sociedade civil;
b) a criação e a implementação de instrumentos de consulta e participação popular;
c) a análise do mérito e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, inclusive das que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, bem como a análise prévia de constitucionalidade e da legalidade dos atos do Governador, para subsidiar suas decisões; e
d) a prospecção de informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Estado;
II – a elaboração de ofícios, decretos, despachos e projetos de lei, com o acompanhamento do respectivo processo legislativo, também de outros atos normativos ou administrativos da competência do Governador do Estado, bem como a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando ela for exigida;
III – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, com o uso de tecnologias de informação e comunicação apropriadas; e
IV – a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por meio de sistema de gestão normativa.
Parágrafo único. A tramitação de processos, o fornecimento de informações e a resposta às diligências da CASA CIVIL, considerada a natureza das atribuições institucionais dela, terão caráter prioritário nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.