Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA - Dados Gerais
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Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA
Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Fundos |Organograma
Dados Gerais:
Titular: Lucas Alberto Vissotto Júnior Desde: 22/12/2022
Referência Legal: DUO Nº 23.945 | Decreto de 22 de Dezembro de 2022
CNPJ: 03. 520 933 / 0001 - 06
Classificação: Entidade da Administração Indireta / Autarquia.
Endereço / Sede: Avenida Gov. José Ludovico de Almeida, n° 20, Conjunto Caiçara - 74.623-160 - Goiânia - GO.
Contato: (62) 3265-4000 / 4001
Site: www.goinfra.go.gov.br
Jurisdicionante: Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA
Competências:
Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 57. À GOINFRA competem:
I – a execução da política estadual de transporte e obras públicas, com a realização de obras civis e de infraestrutura;
II – a administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou sua responsabilidade, inclusive a permissão ou a concessão do uso das faixas de domínio e dos sítios aeroportuários;
III – a execução da cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhoria a elas referentes; e
IV – quanto às vias públicas sob sua administração:
a) a execução e a fiscalização de trânsito, a autuação, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas que aplicar;
b) a fiscalização, a autuação, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas que aplicar;
c) a identificação das necessidades e a determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e nos aeródromos do Estado de Goiás; e
d) execução das sinalizações turísticas, observado o mapeamento, planejamento e padronização realizado pela GOIÁS TURISMO.
V – regular, normatizar, controlar e fiscalizar, nos limites da lei, os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado de Goiás ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada por meio de concessão, permissão ou autorização referentes a transporte ferroviário de bens e passageiros, bem como suas respectivas tarifas.
- Acrescido pela Lei nº 21.882, de 24-04-2023.