Secretaria de Estado de Cultura - Dados Gerais

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Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Dados Gerais | Regulamento | Legislação Organograma

 

Dados Gerais:

    Secretária de Estado:  Yara Nunes dos Santos  

    CNPJ: 32.746.693/0001-52

    Classificação: Órgão da Administração Direta. 

    Endereço / Sede: Praça Cívica, nº 26, Centro Cultural Marietta Teles, Setor Central GOIÂNIA-GO - 74003-010

   

    Contato:

    E-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

    Telefone:   (62) 3201-5927

    Site: www.cultura.go.gov.br 

 

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 21. À SECULT competem:

I – a formulação e a execução das políticas estaduais de desenvolvimento da cultura do Estado;

II – a conservação dos patrimônios cultural, histórico e artístico do Estado;

III – a criação e a manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;

IV – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, para o incentivo ao estudo e à pesquisa sobre a história e a cultura de Goiás;

V – a preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, com assistência às entidades e aos grupos culturais;

VI – a promoção, o incentivo e o apoio às artes cênicas, visuais e audiovisuais, à música, à literatura, bem como à cultura goiana de forma geral;

VII – o estabelecimento de parcerias para a produção cultural com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem papel relevante no seu desenvolvimento; e

VIII – a gestão e o monitoramento do Calendário Cívico e Cultural do Estado de Goiás, além da promoção e do apoio à realização de eventos ou festas tradicionais.

Parágrafo único. A SECULT, no exercício de suas competências, atuará em cooperação com os demais entes da Federação e os diferentes segmentos culturais na articulação dos sistemas de cultura.

Art. 22. Integra a SECULT, como órgão colegiado o Conselho Estadual de Cultura.

 

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