Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI - Dados Gerais

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Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação  - SECTI - Dados Gerais

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

Dados Gerais:

Titular: José Frederico Lyra Netto

Chefe de Gabinete: Thiago Pereira da Silva

CNPJ: 21.652.711/0001-10

Classificação: Órgão da Administração Direta

Endereço / Sede:  Av.82, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira Nº400, 1º Andar, St. Central, Cep:74083-010

 

Contato:

Telefone:  (62) 3269-3139

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site: www.desenvolvimento.go.gov.br

 

Entidades Jurisdiscionadas:

Fundação de Amparo â Pesquisa do Estado de Goiás  - FAPEG

Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO

 

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 40. À SECTI competem:

I – a formulação e a execução de políticas e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado;

II – a formulação e a execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais de base tecnológica;

III – a realização e a participação em eventos e feiras de tecnologia nacionais e internacionais, também em atividades de comércio exterior com foco em soluções tecnológicas e inovação;

IV – a formulação, a articulação e a difusão da política estadual relacionada ao fomento e à pesquisa, também a avaliação e o controle do Ensino Superior mantido pelo Estado;

V – a promoção de políticas para o desenvolvimento da inovação e da transformação digital;

VI – a formulação da política da educação das instituições de Ensino Superior geridas pela administração estadual;

VII – a formulação e a execução de políticas e programas de incentivo aos ecossistemas de inovação;

VIII – a promoção das educações profissional e tecnológica nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão; e

IX – o desenvolvimento de políticas para a pesquisa, a ciência e a tecnologia direcionadas ao desenvolvimento sustentável, com o implemento de ações para a formação e a difusão da cultura científica da sustentabilidade, em interação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 41. Integra a SECTI, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEG.

 

 

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