Fundo Estadual de Saúde - FES
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Secretaria de Estado da Saúde - SES
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma
Fundo Estadual de Saúde - FES
CNPJ: 00.544.963/0001-56
Finalidade:
- Atender a execução orçamentária e financeira de convênios e contratos firmados pelo Secretário de Saúde;
- Fazer cumprir a programação da aplicação dos recursos financeiros de acordo com as fontes indicadas pelo Secretário de Saúde;
- Promover os repasses financeiros aos gestores descentralizados e as entidades jurisdicionadas à Secretaria de Saúde;
- Repassar recursos financeiros para outras entidades desde que previsto em planos de aplicação; e
- Constituir-se em instrumento dinâmico para a captação e aplicação de recursos financeiros em programas relacionados com a saúde individual e coletiva, coordenados e desenvolvidos pela Secretaria de Saúde.
Coordenação: Secretaria de Estado da Saúde - SES
Ordenador de despesa: Secretaria de Estado da Saúde - SES
Legislação:
- Lei nº 18.863, de 10 de junho de 2015 - Revoga o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012
- Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012 - Institui o Fundo Estadual de Saúde (FES), por meio de reestruturação do fundo Especial de Saúde (FUNESA), e dá outras providências.
- Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 - Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.
- Decreto nº 7.442, de 08 de setembro de 2011 - Dispõe sobre transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros do Fundo Especial de Saúde - FUNESA - aos Fundos Municipais de Saúde - FMS -, de forma regular e automática e dá outras providências.
- Decreto nº 3.936, de 11 de março de 1993 - Introduz alteração no Decreto nº 2.470, de 3 de maio de 1985, que regulamenta o Fundo Especial de Saúde
- Lei nº 9.593 de 10 de dezembro de 1984 que institui o Fundo Especial de Saúde e dá outras providências.