Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - Dados Gerais

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Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

 

Dados Gerais:

Titular: Euclides Barbo Siqueira

CNPJ: 02.088.698 / 0001 – 74

Classificação: Entidade da Administração Indireta / Autarquia.

Endereço / Sede:  Rua 260 Esq. c /259  St. Leste Universitário -  74610-240


Contato: 

Telefone: (62) 3252-9220/9238

Gabinete: (62) 3252-9239

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Site: https://www.juceg.go.gov.br/

 

Jurisdicionante:  

- Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC

Art. 67. À JUCEG competem:

I – o registro de empresas mercantis, de acordo com a legislação federal aplicável;

II – a elaboração da tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI;

III – o processamento da habilitação, da nomeação, da matrícula e do cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como da matrícula e do cancelamento de leiloeiros e administradores de armazéns gerais;

IV – a elaboração dos respectivos regimentos internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo, necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

V – a expedição das carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do DREI;

VI – o assentamento de usos e práticas mercantis;

VII – a prestação de informações ao DREI; e

VIII – a organização, a atualização e a auditoria, observadas as instruções normativas do DREI, do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis – CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE.

Art. 68. Compete ao Governador do Estado a nomeação para os cargos em comissão da JUCEG de:

I – Presidente e Vice– Presidente, os quais deverão ser escolhidos entre os vogais do Plenário; e

II – Gerente da Secretaria– Geral, cuja escolha recairá sobre brasileiro de notória idoneidade moral e possuidor de conhecimento em Direito Empresarial.

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